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MPTO abre investigação sobre o funcionamento do Parque da Pessoa Idosa em Palmas

MPTO abre investigação sobre o funcionamento do Parque da Pessoa Idosa em Palmas

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou um procedimento investigatório na segunda-feira, 24, para apurar uma denúncia relacionada ao uso indevido do Parque Municipal da Pessoa Idosa Francisco Xavier de Oliveira, localizado no Plano Diretor Sul de Palmas. O parque, que tem como objetivo proporcionar atividades recreativas e de lazer para a população idosa, está sendo alvo de investigações após a alegação de que pessoas abaixo de 60 anos estariam participando de atividades destinadas exclusivamente aos idosos. A Secretaria Municipal de Ação Social tem um prazo de 10 dias úteis para apresentar ao MPTO todas as informações sobre o funcionamento da iniciativa, a regulamentação do parque e a definição do público-alvo, a fim de esclarecer a situação.

Problemas no público-alvo e possíveis irregularidades no funcionamento
A denúncia, encaminhada ao MPTO, informa que um conselheiro do Parque da Pessoa Idosa estaria permitindo a admissão de pessoas com idade inferior a 60 anos nas atividades do local. Essa prática contraria o que é determinado pelo Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/2003, que define como público-alvo prioritário da iniciativa pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Com isso, o público-alvo da ação estaria sendo prejudicado, uma vez que as atividades originalmente destinadas à terceira idade estariam sendo compartilhadas com um público mais jovem, comprometendo a proposta de atendimento aos idosos.

Diante dessa situação, o MPTO determinou que a Secretaria Municipal de Ação Social forneça, dentro do prazo estipulado, uma explicação detalhada sobre a regulamentação do parque, incluindo o público-alvo que tem direito a participar das atividades e se existe uma justificativa formal para a inclusão de pessoas abaixo dos 60 anos. O órgão deve informar se o conselheiro acusado de permitir essa prática possui autoridade para admitir pessoas no local e se a prática é algo pontual ou se tem ocorrido de maneira habitual. A Secretaria também terá de esclarecer se os outros conselheiros tomaram alguma medida para corrigir a situação ou se houve omissões no processo.

O promotor responsável pelo caso, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, solicitou que o Conselho Estadual do Idoso e o Conselho Municipal do Idoso realizem uma inspeção no Parque da Pessoa Idosa para verificar a veracidade da denúncia e as condições do atendimento prestado aos idosos. Além disso, foi solicitada uma visita da equipe técnica do Centro de Apoio Operacional do Consumidor, da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Mulher (Caoccid), órgão vinculado ao MPTO, para avaliar as atividades realizadas no parque e assegurar que as normas e direitos dos idosos estejam sendo respeitados. A investigação visa garantir que os direitos da pessoa idosa sejam preservados e que o Parque da Pessoa Idosa continue cumprindo seu papel de promover o bem-estar e a qualidade de vida dessa população.

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