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Pesca volta a ser permitida no Tocantins após período de defeso; veja regras, limites e o que continua proibido

 

O período de defeso da piracema, etapa fundamental para a reprodução das espécies nos rios do Tocantins, chegou ao fim no sábado, 28. Com o encerramento das restrições sazonais, a atividade pesqueira volta a ser permitida em todo o estado, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 244/2025 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Apesar da liberação, o órgão ambiental ressalta que o manejo dos recursos pesqueiros entra agora em uma fase de vigilância contínua. O objetivo é evitar a sobrepesca e garantir que o estoque populacional dos rios permaneça equilibrado após os meses de proteção.

As equipes do Naturatins manterão a presença em pontos estratégicos das bacias hidrográficas para orientar os pescadores e coibir práticas ilegais. O gerente de Fiscalização do órgão, Cândido José, reforçou o caráter educativo e preventivo das ações.

“As equipes seguem atuando nos rios tocantinenses. Segundo ele, a meta é assegurar que a atividade ocorra de forma responsável, respeitando os limites legais e garantindo a sustentabilidade dos estoques pesqueiros”, explicou o gerente.

Critérios para pesca amadora e esportiva

Para os praticantes da pesca amadora ou esportiva, a legislação impõe limites específicos de captura e transporte. É essencial que o pescador esteja devidamente licenciado para usufruir das seguintes permissões:

  • Consumo local: Autorizada a captura de até 3 kg de pescado para consumo imediato no local da pesca.

  • Transporte: Permitido o transporte de apenas um exemplar de espécie nativa por pescador, desde que respeite as medidas mínimas e máximas previstas na Portaria nº 34/2023.

  • Restrições de bacia: Permanece vetado o transporte de pescado nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia para estas modalidades, conforme a Portaria nº 35/2023.

Regras para a pesca profissional e espécies protegidas

Pescadores profissionais que desejam comercializar ou transportar o produto de sua atividade devem apresentar a Autorização de Transporte e Comercialização de Pescado, documento emitido exclusivamente pelo Naturatins.

Vale ressaltar que o fim da piracema não autoriza a captura de todas as espécies. Algumas permanecem sob proteção integral devido ao risco de extinção ou normas específicas, como:

  • Dourada de couro;

  • Rubinho;

  • Pacu-dente-seco;

  • Piabanha.

Penalidades e exceções

O descumprimento das normas vigentes sujeita o infrator a multas pesadas, apreensão de embarcações e equipamentos, além de sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais. As regras de restrição não atingem a pesca com fins científicos (previamente autorizada) ou peixes oriundos de pisciculturas licenciadas, desde que a origem seja comprovada por nota fiscal.

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