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Programa de Habitação TO em Casa é regulamentado pelo Governo do Tocantins

 

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 1º , o Decreto nº 7.002, que regulamenta o Programa de Habitação TO em Casa, criado pela Lei nº 4.684/2025. A iniciativa será gerida pela Secretaria de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd) e tem como objetivo garantir e ampliar o acesso à moradia digna, principalmente para famílias em situação de vulnerabilidade social.

“Estamos empenhando todos os nossos esforços para que mais tocantinenses realizem o sonho da casa própria, além de fortalecer o setor da construção civil, gerando mais empregos e renda para a população. Dessa forma, impulsionamos o desenvolvimento social, econômico e sustentável do nosso estado”, destaca o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa.

O TO em Casa será executado por meio de subprogramas criados por ato do governador, contemplando:

  • Fomento à construção e compra de novas casas;

  • Requalificação, ampliação e reforma de imóveis urbanos e rurais existentes;

  • Implementação de aluguel social para apoio temporário a famílias em vulnerabilidade;

  • Construção de equipamentos comunitários;

  • Regularização fundiária e urbanização de áreas informais.

O decreto prevê cooperação com órgãos do Poder Executivo, parcerias com concessionárias, organizações da sociedade civil e instituições financeiras, para atender a diferentes demandas habitacionais da população urbana e rural.

Infraestrutura e normas

O titular da Secihd, Ubiratan Carvalho, reforça a importância da regulamentação:
“Essa regulamentação contribui para que possamos trabalhar ainda mais pela redução do déficit habitacional no Tocantins e a efetivação do direito constitucional à moradia digna. Agradeço ao governador Wanderlei Barbosa, que está sempre atento às necessidades da população”, afirma.

As unidades habitacionais do programa deverão seguir padrões de infraestrutura, sustentabilidade e acessibilidade, conforme a legislação urbanística e ambiental vigente, regulamentos federais e estaduais e normas complementares aplicáveis às modalidades de atendimento.

Quem pode ser beneficiado

  • Famílias com renda de até oito salários-mínimos;

  • Pessoas que não possuam outro imóvel residencial no estado;

  • Famílias que não tenham sido beneficiadas por outros programas habitacionais municipais, estaduais ou federais, incluindo programas do FGTS.

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