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Jucetins inicia atualização cadastral de leiloeiros; veja prazos e penalidades para quem não regularizar

 

A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) deu início ao processo de atualização cadastral anual para todos os leiloeiros públicos matriculados no estado. O procedimento, que deve ser concluído até o dia 31 de março, é realizado integralmente de forma digital através do portal Simplifica (www.simplifica.to.gov.br), acessando a aba específica para a categoria.

A medida atende às diretrizes da Instrução Normativa nº 052/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), sendo indispensável para a manutenção da regularidade profissional.

O foco central do recadastramento é a transparência e a conformidade legal dos leilões realizados em território tocantinense. A presidente da Jucetins, Raquel Borges, enfatiza a relevância da manutenção dos dados atualizados para o mercado.

“O recadastramento anual é uma medida essencial para manter a atualização das informações dos leiloeiros públicos e assegurar maior transparência e segurança jurídica no exercício da profissão”, destaca a presidente.

Após o envio digital da documentação que inclui certidões atualizadas, comprovante de residência e prova de regularidade da matrícula, a Gerência de Controle e Fiscalização da Jucetins procederá com a análise técnica. Apenas os protocolos realizados dentro do prazo regulamentar serão validados para a emissão da conformidade anual.

Expansão da categoria no Tocantins

O setor tem demonstrado vigor econômico, refletido no aumento do número de profissionais habilitados. Recentemente, a Jucetins oficializou a entrada de Paulo Marcelo Silva Almeida no quadro de leiloeiros do estado. A entrega de sua carteira profissional foi acompanhada pelo gerente de Controle e Fiscalização, Jampierre Alves, simbolizando o crescimento e o fortalecimento da categoria no âmbito da Junta Comercial.

Prazos e penalidades

A Jucetins recomenda que os leiloeiros não deixem o envio dos documentos para a última hora, prevenindo eventuais sobrecargas no sistema. O descumprimento do calendário estabelecido não é apenas uma falha administrativa, mas uma irregularidade que pode gerar:

  • Aplicação de multas pecuniárias;

  • Suspensão temporária das atividades;

  • Destituição definitiva do exercício da profissão.

Dúvidas técnicas sobre o envio de arquivos ou documentação específica podem ser sanadas diretamente com a Gerência de Controle e Fiscalização por meio do e-mail oficial: fiscalizacao.jucetins@gmail.com.

 

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