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Nova lei obriga identificação do remetente em entregas de alimentos e bebidas no Tocantins

 

Entrou em vigor no Tocantins a Lei nº 4.832/2025, sancionada pelo governador em exercício Laurez Moreira, que determina a obrigatoriedade de informar a identidade do remetente em entregas de alimentos, bebidas, presentes e produtos semelhantes. A nova regra vale para lojas, restaurantes, aplicativos de entrega e plataformas digitais que atuam em todo o Estado.

A legislação tem como foco garantir maior segurança e rastreabilidade das encomendas, especialmente após o aumento de casos graves de envenenamento por produtos enviados via delivery em outras regiões do país. O governo reforça que a medida busca proteger consumidores e facilitar a identificação da origem dos pedidos.

De acordo com a norma, a identificação do remetente deve ser apresentada ao destinatário no momento da entrega e incluir, no mínimo:

  • Nome completo ou razão social do remetente;

  • CPF ou CNPJ;

  • Telefone ou outro meio de contato direto;

  • Nome completo e documento de identificação do entregador.

Essas informações precisam estar visíveis e acessíveis, seja em formato impresso ou digital no comprovante da entrega.

Penalidades previstas para quem descumprir

O não cumprimento da lei sujeita os infratores às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, conforme os artigos 56 e 57. A multa, que será definida em regulamentação própria, será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

 

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