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Justiça determina bloqueio de número de WhatsApp usado em golpe com nome de advogada no Tocantins

Justiça determina bloqueio de número de WhatsApp usado em golpe com nome de advogada no Tocantins

 

A Justiça de Araguaína determinou que uma conta de WhatsApp usada para aplicar golpes com o nome da advogada Suellen da Silva Battaglia seja bloqueada imediatamente. A decisão é do juiz Kilber Correia Lopes, do 2º Juizado Especial Cível de Araguaína, e atendeu a um pedido feito pela própria advogada contra a empresa responsável pelo WhatsApp no Brasil, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Suellen contou que pessoas estavam usando sua foto e seu nome para enganar clientes, fingindo ser ela. Mesmo após várias denúncias feitas diretamente no aplicativo, nada tinha sido feito até então.

O juiz entendeu que a situação era grave e precisava de uma resposta rápida. Ele deu uma liminar (decisão provisória) mandando desativar o número (63) 9 9947-0890. A empresa tem cinco dias para cumprir a ordem, ou terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 30 mil. A advogada também poderá ser multada se for comprovado que mentiu ao fazer a denúncia.

Empresa deve dar explicações

A decisão também obriga a empresa a mostrar tudo que foi feito após as denúncias, incluindo quais providências tomou em relação a outros números que também teriam sido usados de forma criminosa entre 2023 e 2025. A medida foi tomada com base no Código de Defesa do Consumidor.

OAB vê avanço no combate aos crimes virtuais

Para Larissa Rosenda, que está na presidência da OAB Tocantins, a decisão é uma vitória na luta contra crimes na internet que colocam em risco a imagem de advogados e advogadas.  “A OAB Tocantins permanece vigilante e atuante na proteção de seus inscritos e no incentivo à adoção de medidas legais por parte de quem for alvo desse tipo de conduta criminosa”, afirmou.

Já o presidente da subseção da OAB em Araguaína, Davi Morais, destacou que esse caso é um exemplo de como é importante agir quando a imagem de um profissional é usada de forma ilegal.  “Não podemos permitir que a identidade de advogados e advogadas seja utilizada de forma criminosa para enganar cidadãos de boa-fé. Essa decisão representa um marco importante no enfrentamento às fraudes digitais contra a classe advocatícia. Reafirmamos nosso compromisso em proteger cada profissional que exerce com dignidade a advocacia em nosso Estado”.

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