

O Procon Tocantins reforça que farmácias e drogarias em todo o estado estão proibidas de exigir o número do CPF dos clientes no momento da compra, salvo em situações previstas em lei. A orientação se baseia na Lei Estadual nº 3.991/2022, que visa preservar a privacidade do consumidor e coibir o uso indevido de dados pessoais.
A legislação estadual está em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de âmbito nacional, que determina que informações como CPF, nome, endereço e até dados sensíveis só podem ser utilizados com o consentimento expresso do titular. A LGPD estabelece ainda que empresas devem ser transparentes quanto ao uso desses dados.
De acordo com o superintendente do Procon Tocantins, Euclides Correia da Silva, condicionar o fornecimento de descontos ou a participação em programas de fidelidade à obrigatoriedade de informar o CPF é uma conduta abusiva. “O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, se optar por isso, deve ser claramente informado sobre a finalidade desse uso”, afirmou.
A legislação permite que farmácias ofereçam benefícios vinculados ao CPF, como programas de fidelidade. No entanto, a adesão deve ser voluntária. O consumidor precisa autorizar expressamente a inclusão de seus dados, tendo total liberdade para recusar sem prejuízo na compra.
O Código de Defesa do Consumidor também reforça esse direito. O artigo 43, parágrafo 2º da Lei nº 8.078/1990 determina que qualquer cadastro feito sem solicitação do cliente deve ser comunicado por escrito. Isso impede o registro de informações sem o devido conhecimento do consumidor.
O Procon orienta que, caso o consumidor se sinta pressionado ou tenha seus dados exigidos de forma indevida, deve denunciar a prática. As reclamações podem ser feitas pelo Disque 151 ou pelo WhatsApp Denúncia no número (63) 9 9216-6840.