

Os criadores rurais que pretendem participar de leilões ou realizar abates no início de maio precisam estar atentos: a declaração de rebanhos pode ser feita antecipadamente a partir desta quarta-feira, 23. A medida, divulgada pela Agência de Defesa Agropecuária do Tocantins (Adapec), visa evitar impedimentos na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA).
A partir de 1º de maio, a emissão da GTA ficará vinculada à apresentação da declaração atualizada. João Eduardo Pires, técnico responsável pelo Programa Estadual de Vigilância em Febre Aftosa, explica que essa exigência é necessária para manter o controle sobre o trânsito de animais.
“A antecipação da declaração de informações pecuárias se justifica porque, a partir do dia 1º de maio, a emissão da GTA [Guia de Trânsito Animal] fica condicionada à realização da declaração, por isso, os produtores que levarão animais para leilões ou abate nos primeiros dias do mês de maio precisam fazer esta antecipação”, pontuou.
Para os demais produtores, a campanha oficial de declaração de dados sobre os animais começa no dia 1º e vai até 31 de maio. O objetivo é garantir a rastreabilidade sanitária dos rebanhos e manter a confiança nos protocolos de defesa agropecuária do Estado.
Reconhecimento internacional depende da adesão dos criadores
O presidente da Adapec, Paulo Lima, destacou que a entrega correta das informações é peça-chave para que o Tocantins avance no reconhecimento como zona livre de febre aftosa sem vacinação. “Graças ao trabalho de defesa sanitária realizado pelo Governo do Estado e o compromisso dos produtores rurais, estamos avançando para a abertura de novos mercados com o reconhecimento internacional de zona livre da febre aftosa sem vacinação, que deve ocorrer em breve. Para mantermos essas conquistas, é fundamental que o produtor rural faça a declaração de informações pecuárias”.
Como declarar e evitar penalidades
O procedimento é simples: o produtor deve comparecer ao escritório da Adapec mais próximo e preencher um formulário com dados sobre todas as espécies presentes na propriedade, incluindo bovinos, suínos, caprinos, equinos, aves, peixes e até abelhas.
Quem não cumprir essa exigência estará sujeito a uma multa de R$ 127,69 por imóvel e terá sua movimentação de animais suspensa até a regularização.