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Lei estadual veta exigência de CPF por farmácias no Tocantins; Procon orienta consumidores

Lei estadual veta exigência de CPF por farmácias no Tocantins; Procon orienta consumidores

 

Uma norma estadual em vigor no Tocantins proíbe farmácias e drogarias de solicitarem o número do CPF do cliente no momento da compra, salvo quando previsto em lei. O aviso vem do Procon Tocantins, que reforça que a prática fere a privacidade dos consumidores e pode configurar coleta indevida de dados.

De acordo com o Procon, a Lei Estadual nº 3.991/2022 se soma à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2018, para garantir que os dados pessoais dos cidadãos, como CPF, endereço ou informações de saúde, só sejam utilizados com consentimento explícito.

Segundo Euclides Correia da Silva, superintendente do Procon no Tocantins, condicionar o acesso a promoções à entrega de dados pessoais é uma prática abusiva.  “O consumidor tem o direito de decidir se quer ou não fornecer seus dados. E, caso opte por fornecê-los, precisa ser informado com clareza sobre como essas informações serão utilizadas. A transparência é um dever das empresas”.

Descontos e cadastros

A participação em programas de fidelidade que exigem CPF continua permitida, mas deve ser opcional. O consumidor não pode ser pressionado nem induzido a fornecer dados para obter um desconto. A decisão é sempre dele.

Cadastro sem aviso

O Código de Defesa do Consumidor também protege o cidadão nesses casos. O artigo 43, parágrafo 2º, determina que qualquer cadastro feito sem solicitação direta do consumidor só pode ocorrer se ele for devidamente informado por escrito. Portanto, farmácias que armazenam dados sem aviso incorrem em infração.

Onde denunciar abusos

Se o consumidor for forçado a informar o CPF ou se sentir constrangido com a solicitação, o Procon recomenda registrar a denúncia. O atendimento pode ser feito por meio do Disque 151 ou pelo WhatsApp (63) 99216-6840.

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