

Proprietários de veículos no Tocantins devem ficar atentos a pendências que podem impedir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). Dívidas, irregularidades administrativas ou até decisões judiciais estão entre os principais motivos para bloqueios no sistema.
Antes de tentar obter o CRLV-e, é necessário quitar todos os débitos relacionados ao veículo. O não pagamento de tributos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), impede automaticamente a liberação do documento. O IPVA pode ser acessado e pago por meio do site da Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz), com possibilidade de parcelamento. O prazo final para quitação é 15 de outubro.
O licenciamento anual, que também é obrigatório, deve ser pago diretamente ao Detran/TO. A consulta de valores pode ser feita online, com a placa, número do Renavam e CPF do proprietário.
Outro ponto essencial é a quitação de multas. O dono do veículo precisa identificar o órgão que aplicou a infração para efetuar o pagamento. No caso de multas aplicadas pelo próprio Detran ou pela Polícia Militar do Tocantins, o código de identificação será 128.100.
Transferências não concluídas e roubos também geram bloqueio
Algumas restrições administrativas também impedem a emissão do CRLV-e. Isso inclui veículos com processos de intenção de venda ou transferência em aberto, ou quando o carro ainda está em nome do antigo dono. Nestes casos, o sistema bloqueia a emissão até a regularização.
Veículos registrados como roubados ou furtados também não têm o documento liberado enquanto a situação não for resolvida.
Restrições judiciais devem ser verificadas com advogado
Determinações judiciais podem impedir a emissão do CRLV-e. Esses bloqueios são específicos e exigem que o proprietário consulte o Detran-TO para identificar qual é o impedimento judicial. A recomendação é buscar orientação de um advogado para resolver a questão.
Dados incorretos também geram problemas
Erros cadastrais, como divergência entre os dados do veículo e os registros no sistema do Detran — por exemplo, placa incorreta ou alienação mal processada — também bloqueiam a liberação do documento. Nesses casos, é necessário corrigir as informações antes de solicitar o CRLV-e.
O CRLV-e só é emitido quando todas as pendências financeiras, administrativas e judiciais são resolvidas. Por isso, o Detran-TO orienta os motoristas a fazerem consultas regulares e manterem os dados atualizados, evitando surpresas e impedimentos na hora de circular legalmente com o veículo.