

Está em vigor até o dia 8 de maio a Medida Provisória nº 1.287/2025, que assegura apoio financeiro a pessoas com deficiência resultante de síndrome congênita vinculada à infecção pelo vírus Zika. A medida foi divulgada pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
O benefício será concedido em parcela única no valor de R$ 60 mil e é direcionado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O pagamento está previsto ainda para o ano de 2025.
Para solicitar o auxílio, é necessário apresentar requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A solicitação deve seguir os critérios definidos por ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do próprio INSS. Um dos requisitos é a comprovação da relação entre a infecção da mãe pelo vírus Zika durante a gestação e o surgimento da síndrome congênita na criança.
A Medida Provisória completa pode ser consultada no portal oficial do governo federal.
Confira a íntegra da Medida Provisória nº 1.287 aqui.