

O Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins sentenciou, na última sexta-feira (11), Ilda Serrat dos Santos a 16 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de Bruno Aparecido Bolbino, de 27 anos. O crime, cometido em junho de 2024, teve ampla repercussão devido à brutalidade dos fatos e à forma como foi executado.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), o homicídio foi qualificado pelo uso de fogo e pela utilização de meio que impediu qualquer reação da vítima. Ambas as qualificadoras foram acatadas pelo Conselho de Sentença, que acompanhou a tese sustentada pelo MPTO durante o julgamento.
A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Rogério Mota, do Núcleo do Tribunal do Júri (MPNujuri), e pela promotora substituta Anelise Schlickmann. Segundo os autos, o crime aconteceu nas primeiras horas do dia, quando a vítima foi surpreendida e atingida pelas chamas, sem qualquer chance de defesa. Essa conclusão foi corroborada por laudos periciais e pelos depoimentos prestados durante a fase de instrução.
Além da pena de reclusão, Ilda Serrat dos Santos também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais, valor que deverá ser destinado aos pais da vítima, conforme determina o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.