
Atendendo a um recurso da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), o Tribunal de Justiça determinou que o Estado e a Fundação Getúlio Vargas viabilizem, em até cinco dias após a intimação, a inscrição de pessoas com deficiência (PcDs) no concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO). A decisão busca assegurar a participação desse público no certame, garantindo o direito de igualdade previsto na Constituição e em tratados internacionais.
Além disso, a Justiça determinou que a avaliação da compatibilidade funcional dos candidatos PcDs aconteça nas etapas adequadas do concurso, com critérios objetivos e técnicos, respeitando os parâmetros legais. A medida reforça a necessidade de considerar as reais condições dos candidatos, em vez de aplicar restrições genéricas que possam excluir pessoas sem uma análise justa e individualizada.
A atuação da Defensoria foi conduzida pelo defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) Palmas, em conjunto com o defensor público Murilo da Costa Machado, da 17ª Defensoria Pública. Segundo Arthur Pádua, a reserva de vagas para PcDs não é um privilégio, mas uma forma de corrigir desigualdades históricas.
A decisão judicial também destacou que os editais do concurso PMTO apresentam uma proibição ampla e genérica à participação de pessoas com deficiência ou com supostas enfermidades consideradas incapacitantes, sem analisar caso a caso. Essa abordagem é vista como uma violação da Constituição Federal e das normas internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Decisão
Para o Judiciário, tal vedação genérica compromete a efetividade das políticas públicas de inclusão, uma vez que ignora a possibilidade de adaptação de funções e reforça barreiras simbólicas e estruturais que dificultam a inserção de PcDs no serviço público. A decisão afirma que, ao não permitir a avaliação individual da capacidade funcional, o edital cria uma exclusão que vai além do aspecto legal, afetando a imagem e o lugar da pessoa com deficiência na sociedade.
O texto da decisão ressalta ainda o perigo da demora na adoção da medida, já que o período de inscrição do concurso está em curso e se encerra às 16h do dia 15 de abril de 2025. Isso significa que, sem uma resposta urgente, candidatos PcDs poderiam perder a chance de se inscrever, frustrando o próprio objetivo do processo judicial e comprometendo o acesso igualitário aos cargos públicos.
A Defensoria Pública reafirma que continuará acompanhando os desdobramentos do certame e cobrando o cumprimento da decisão judicial, para garantir que todas as pessoas tenham a oportunidade de concorrer em condições justas e legais, respeitando seus direitos fundamentais.