
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, por unanimidade, que o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Estadual nº 1.981/2008 é ilegal. Esse parágrafo determinava que servidoras que adotassem crianças com mais de um ano de idade só poderiam ter uma prorrogação de licença-maternidade de 15 dias, enquanto aquelas que adotassem crianças de até um ano tinham direito a 60 dias de prorrogação.
O caso envolveu uma servidora estadual de 42 anos, que adotou uma criança com mais de um ano de idade em 2024. Ela pediu a licença-maternidade de 180 dias, sendo 120 dias da licença regular e mais 60 dias de prorrogação. Contudo, a Secretaria de Estado da Administração concedeu apenas 4 meses de licença, com uma prorrogação de apenas 15 dias, seguindo o que estava previsto no parágrafo da lei.
Princípio da igualdade e proteção à criança
A servidora entrou com um Mandado de Segurança, alegando que a concessão de apenas 15 dias de prorrogação violava os princípios de igualdade e de proteção integral à criança, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
No final de 2024, o TJ decidiu, de forma preliminar, suspender a limitação imposta pela Secretaria e determinou que a licença-maternidade fosse prorrogada por 60 dias completos, como ela havia solicitado.
Decisão final e fundamentação constitucional
No julgamento final do caso, realizado em 20 de março de 2025, o relator, juiz Márcio Barcelos, seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a prorrogação da licença-maternidade para servidoras adotantes deve ter a mesma duração que a concedida às gestantes, sem diferenças baseadas na idade da criança.
A decisão do Tribunal de Justiça deixou claro que estabelecer prazos diferentes para a prorrogação da licença-maternidade violava princípios constitucionais, como a igualdade, a dignidade humana e a proteção da criança. Além disso, o tribunal ressaltou que essa diferenciação dificultava a adaptação da criança ao novo lar, indo contra as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.