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Mutirão da semana Justiça pela Paz em Casa: Acusado de feminicídio será julgado nesta quinta-feira (13/3)

Mutirão da semana Justiça pela Paz em Casa: Acusado de feminicídio será julgado nesta quinta-feira (13/3)

Felipe Magalhães, técnico em enfermagem de 28 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas na próxima quinta-feira (13/3), a partir das 8h30, no fórum de Palmas. O julgamento integra a 29ª Semana Justiça pela Paz em Casa, que marca o aniversário de 10 anos da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015).

Magalhães é acusado de feminicídio pela morte de sua companheira, Madalena dos Santos Marques, no dia 27 de novembro de 2023, no Jardim Aureny III, em Palmas. O Ministério Público o denunciou em dezembro de 2023, e o caso foi encaminhado ao Tribunal do Júri em setembro de 2024. O Conselho de Sentença decidirá sobre a autoria do crime e se ele ocorreu por motivo fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e se a condição feminina de Madalena foi um fator agravante.

O feminicídio, crime que envolve o assassinato de mulheres no contexto de violência doméstica ou de gênero, foi aprimorado pela Lei 14.994/2024, que a tornou autônoma e introduziu novas medidas para prevenir a violência contra a mulher.

29.ª Semana Justiça pela Paz em Casa

A 29ª Semana Justiça pela Paz em Casa, que começou no dia 10 de março e vai até sexta-feira (14/3), prevê 418 audiências, um júri e cerca de 50 atividades educativas e sociais. O mutirão é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais estaduais, com o objetivo de acelerar processos relacionados à violência doméstica e aumentar a efetividade da Lei Maria da Penha.

O Tribunal do Júri

No Tribunal do Júri, casos de homicídios, como o de Magalhães, são julgados por um Conselho de Sentença, composto por jurados que decidem se o réu é culpado ou inocente, com base nas provas apresentadas pela acusação e defesa. A decisão dos jurados é soberana, e a pena será determinada pelo juiz após o veredito. Se necessário, a defesa pode recorrer da decisão.

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