
A Justiça condenou um casal de empresários, proprietários de uma clínica de reabilitação, pelos crimes de maus-tratos e cárcere privado contra dezenas de pacientes. A decisão, proferida pelo juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas, foi publicada na última quarta-feira (26/3). A clínica já havia sido fechada em fevereiro de 2024, durante uma operação policial.
De acordo com o Ministério Público, os donos do estabelecimento, ambos com 38 anos, impunham aos internos condições desumanas e punições cruéis. Relatos do processo indicam que os pacientes eram obrigados a cavar buracos como forma de castigo e sofriam agressões físicas e psicológicas. Além disso, os internos recebiam um coquetel de medicamentos apelidado de “danone”, composto por substâncias como Amplictil, Haldol, Neozine, Clonazepam e Fenergan, administradas em dosagens elevadas, deixando-os sedados por dias.
Segundo a ação, a administração desses medicamentos não era supervisionada por profissionais de saúde. Um enfermeiro da clínica afirmou à Justiça que o médico do estabelecimento comparecia ao local apenas a cada 40 ou 45 dias.
Provas e decisão judicial
Durante a instrução processual, 15 vítimas e 17 testemunhas prestaram depoimento, confirmando que os internos eram mantidos em quartos trancados com grades e cadeados, sem possibilidade de sair, mesmo quando expressavam o desejo de deixar a instituição. Em uma mensagem extraída do celular da empresária, apreendido durante a investigação, ela e um funcionário discutem a possibilidade de amarrar um paciente à cama até que ele dormisse.
Um relatório da Gerência da Rede de Atenção Psicossocial (GRAPS) da Secretaria de Saúde do Tocantins apontou a presença de 68 internos no momento da operação policial, muitos deles com ferimentos pelo corpo, marcas de amarração, sinais de desnutrição e vestimentas sujas com odor de urina e fezes.
O juiz destacou na sentença que os acusados expuseram a saúde e a vida dos internos a situações de risco, abusando de práticas disciplinares e impedindo que os pacientes deixassem a clínica. Em muitos casos, os internos foram levados contra a vontade para o local e lá mantidos sob sedativos ou ameaças.
Condenação e penas
O empresário foi condenado a 8 anos, 9 meses e 21 dias de reclusão, além de multa. Sua esposa recebeu pena de 7 anos, 11 meses e 10 dias de prisão, também com multa. O juiz determinou que o homem cumpra a pena em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade, devido ao seu papel de liderança na clínica. Já a mulher poderá recorrer da decisão em liberdade, iniciando o cumprimento da pena em regime semiaberto após a análise dos recursos.
Crime de furto de energia
Além dos crimes contra os pacientes, o casal também foi condenado por furto de energia elétrica. Um laudo pericial constatou que a clínica realizava desvio de energia antes do medidor, abastecendo diversas dependências do estabelecimento sem registrar o consumo real para a concessionária.
Pelo crime, o empresário recebeu pena de 1 ano e 20 dias de detenção em regime aberto, enquanto a empresária foi condenada a 11 meses e 1 dia, também em regime aberto. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.