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MPTO cobra transparência da Prefeitura de Palmas sobre uso de recursos federais contra a fome

MPTO investiga falta de transparência e ações da Prefeitura de Palmas no combate à fome após adesão tardia ao Sisan

 

O Ministério Público do Tocantins abriu um procedimento administrativo para investigar a falta de estrutura e a transparência na implementação da política de segurança alimentar em Palmas. A ação foi motivada pelo fato de a capital só ter aderido ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) em 2024, mesmo o programa sendo um dos principais canais para o repasse de recursos federais voltados ao combate à fome e à pobreza.

A iniciativa é conduzida pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, da 15ª Promotoria de Justiça da Capital. Segundo ele, o objetivo é assegurar que a política pública seja implementada de forma eficiente, com participação social e uso adequado dos recursos.

“Buscamos garantir transparência, participação social e uso adequado dos recursos públicos na construção de políticas públicas voltadas à promoção da dignidade humana, em especial das populações em situação de vulnerabilidade”, explicou o promotor.

Falta de planejamento preocupa o MP

De acordo com o MPTO, Palmas vinha tratando a segurança alimentar de forma pouco estruturada, sem um plano específico ou prestação de contas claras sobre os recursos vinculados ao Sisan. Como resposta, o órgão requisitou sua participação direta em reuniões e decisões que envolvam a política de combate à fome, reforçando o acompanhamento das ações do município.

Ofícios enviados e cobranças feitas

A Promotoria enviou ofícios a diversas pastas da gestão municipal – incluindo as Secretarias de Finanças, Desenvolvimento Social e Ação Social – além do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (Comsea), com as seguintes exigências:

  • Informar como está estruturado o Comsea e quem o compõe;

  • Entregar o Plano Municipal de Segurança Alimentar, se existir;

  • Apresentar dados sobre programas sociais em andamento, com fontes de recursos, metas e resultados;

  • Esclarecer a previsão orçamentária para o setor na LOA (Lei Orçamentária Anual) e no PPA (Plano Plurianual);

  • Detalhar quais medidas, emergenciais ou de longo prazo, estão sendo adotadas para enfrentar a fome.

Direito básico previsto em lei

A investigação parte do princípio de que o acesso à alimentação adequada é um direito humano previsto no artigo 6º da Constituição Federal. Além disso, o tema está diretamente ligado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), que preveem erradicação da pobreza e fome zero até 2030.

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