NOTÍCIASTOCANTINS

Dois réus são condenados por homicídio e organização criminosa em Araguaína; outros dois são absolvidos

Dois réus são condenados por homicídio e organização criminosa em Araguaína; outros dois são absolvidos

Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta terça-feira (22), a 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou dois dos quatro acusados de envolvimento no assassinato de Wesley Santos Carvalho e Kaique Cavalcante Lima Coelho, ocorrido em janeiro deste ano. O crime, atribuído a um conflito entre facções criminosas rivais, também deixou uma terceira vítima gravemente ferida.

Presidido pelo juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, o julgamento durou mais de 15 horas e terminou com a condenação de Danilo Bandeira Barbosa e Jonys Rodolpho Silva Arcanjo pelos crimes de duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificada e participação em organização criminosa. Ambos foram sentenciados a 19 anos, 11 meses e 12 dias de prisão em regime inicialmente fechado, além de 20 dias-multa. Os jurados os absolveram da acusação de corrupção de menores.

Os outros dois réus, Mateus Alves e Gabriel Masciano de Araújo, foram absolvidos de todas as acusações. Mateus teve o alvará de soltura expedido imediatamente após a decisão.

Segundo os autos, o ataque aconteceu no dia 27 de janeiro de 2024. Os acusados, encapuzados e acompanhados de um adolescente de 16 anos, abriram fogo contra um grupo de jovens supostamente ligados a uma facção rival. Os disparos partiram de dentro de um veículo Volkswagen Gol. Wesley morreu no local com tiros no tórax e perna. Kaique, atingido na cabeça e na perna, faleceu após ser socorrido. A terceira vítima, alvejada por 15 tiros, sobreviveu após ser levada por terceiros ao hospital.

As prisões dos envolvidos ocorreram entre março e maio deste ano, com conversões para prisão preventiva em três dos casos. A preventiva de Gabriel foi posteriormente revogada em agosto.

O juiz negou o pedido de indenização mínima às vítimas, alegando ausência de valor indicado na denúncia e falta de provas específicas. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo